PCMSO e PGR: entenda suas diferenças e obrigações

📌 O que são PCMSO e PGR?

No universo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), dois programas são fundamentais para manter a conformidade legal e proteger os colaboradores: o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Ambos são exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e devem ser implementados por empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

🔍 Diferenças entre PCMSO e PGR

  • PGR: Avalia os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Define medidas preventivas e corretivas para eliminar ou mitigar esses riscos.
  • PCMSO: Realiza exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.) e acompanha a saúde dos trabalhadores expostos aos riscos identificados no PGR.

Se sua empresa tem funcionários registros algumas ações são obrigatórias:

  • Elaborar o PGR com base na realidade do ambiente de trabalho.
  • Implementar ações preventivas e registrar os riscos no eSocial.
  • Desenvolver o PCMSO com base nos riscos identificados no PGR.
  • Realizar os exames médicos ocupacionais obrigatórios.
  • Manter os documentos atualizados e disponíveis para fiscalização.

👉 Importante: O PGR é a base técnica que orienta o PCMSO. Sem um PGR bem estruturado, o PCMSO pode ser considerado inválido.

💡Dica Smart Hub SST

A Smart Hub SST ajuda sua empresa gestão do PGR e PCMSO, com suporte técnico especializado, garantindo que nenhuma obrigação deixe de ser cumprida.

 

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